segunda-feira, 24 de maio de 2010

Não ao calote dos terceirizados

Os trabalhadores terceirizados quase todas as semanas estão manifestando-se contra os constantes atrasos salariais das empresas terceirizadas, em especial pelos governos federal, estadual e municipais.

Temo pela atual discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da revogação da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST, no âmbito das ações judiciais envolvendo de um lado o trabalhador e de outro o Estado e empresas terceirizadas nos moldes da Lei de Licitações e Contratos (Lei n° 8.666/93), ou seja, o governo planeja dar calote aos trabalhadores quando pretende se eximir de sua responsabilidade no pagamento dos direitos trabalhistas quando o empregador não os assume.

A referida Súmula, que nada mais é que o reflexo de decisões judiciais reiteradas sobre determinada matéria que, uma vez editada pelo TST, tem o papel de nortear os órgãos subalternos que os mesmos decidam causas relativas à terceirização de serviços de acordo com a determinação nela contemplada. Ou seja, “nos caos de inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte do empregador, cabe a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (art. 71 - da Lei n° 8.666, de 21.06.1993)"

O Governo, por intermédio de sua máquina administrativa e auxiliares, advogam a tese de que as ações judiciais devem se submeter à aplicação do artigo 71, § 1º, da Lei n° 8.666/93 e a não subsistência do item IV da Súmula 331, a qual diz que "o contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais da execução do contrato... A inadimplência do contrato com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o registro de imóveis".

Desta forma, o Estado tenta se eximir dos encargos trabalhistas por parte da empresa contratada pela administração pública, resultantes da execução do contrato, não se transferindo à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento.

Adotar tal posicionamento é apoiar, de forma legal, o calote do governo aos trabalhadores, por muita vezes necessitados de condições básicas de sobrevivência. É preciso compreender que acima de todo e qualquer embate político, subsiste uma massa humana esmagada pela carência de Educação e Saúde de qualidade. Neste aspecto, defendemos a bandeira de que deve permanecer a ser aplicada, de forma irrestrita, a referida Súmula 331 do TST em detrimento da Lei de Licitações, n° 8.666/93, não podendo o referido artigo 71 desta lei ser utilizado como privilégio flagrantemente inconstitucional em desfavor dos trabalhadores.

Defendemos a permanência e aplicação de forma irrestrita da Súmula 331 do TST em detrimento da Lei de Licitações. Caso isso não ocorra, a penalização recairá sobre os trabalhadores.

Cabe ao Estado saber escolher, de forma responsável e coerente, seus contratados, não apenas levando em consideração o menor preço, mas também a solidez das empresas terceirizadas no mercado de trabalho, identificando seus verdadeiros donos e responsáveis, evitando fraudes em desfavor do Fisco e de seus empregados.

quinta-feira, 13 de maio de 2010

E como ficamos no dia 14 de maio de 1888 e amanhã?

Quando era criança me lembro que todo dia 13 de maio era o único em que se falava da presença do negro no Brasil e a imagem sempre era o de derrotado. Cresci e sempre lutei contra esta imagem.

Derrotada é a sociedade racista, elitista e que aceitou a escravidão. Esta sociedade será derrotada com a nossa luta.

"A Princesa Izabel assinou a lei áurea em 13 de maio de 1888, mas não assinou a carteira de trabalho de nenhum negro". Essa frase sempre dita mostra a violência da qual fomos vítimas. A violência do escravismo do Brasil tem como sucessão nos dias de hoje a mão de obra barata que muitos de nós representam. A violência policial de hoje é a mesma dos capitães do mato no passado. É a juventude negra a principal vítima da violência policial e da marginalidade.

Faço esta reflexão no dia 13 de maio porque acredito como militante negro, adepto de religião de matriz africana, sindicalista e originário da periferia, que tudo que temos é fruto da luta. Nada nos foi dado. Nossa luta constrói e escreve a lei.

Foram as lutas de resistência dos escravos através de quilombos, levantes e a luta política do movimento abolicionista que mostraram que se a liberdade não viesse, a elite branca estaria ameaçada já que alguns estudos apontam que no fim do século 19 a maioria era negra e mestiça. Foi então que se passou para o "branqueamento" do Brasil.

Enquanto o negro "liberto" pouco ou nada recebeu, o imigrante italiano, alemão, polonês, japonês e tantos outros recebiam alguma compensação por sua chegada ao Brasil. Cadê a reparação ao negro brasileiro que tem como origem o sofrimento dos que aqui chegaram como escravos?

Vamos sempre lembrar o 13 de maio para recuperar a memória da luta do negro no Brasil e servir de referência para os novos passos que temos o dever e o direito de dar rumo à construção de uma sociedade justa e igualitária. A conquista de cotas nas universidades e outras formas de reparação racial devem servir de incentivos para que superemos o racismo tão presente na mídia, no ambiente de trabalho, na sociedade em geral.

Encerro com duas frases de Malcom X e que elas nos inspirem, nos levem à reflexão, para que tomemos o futuro em nossas mãos e o tornemos melhor a partir de hoje.

"As únicas pessoas que realmente mudaram a história foram os que mudaram o pensamento dos homens a respeito de si mesmos."

"O futuro pertence àqueles que se preparam hoje para ele."